Não vai poder votar? Então justifique!
Você sabe como justificar seu voto? Está longe de seu local de votação? Vai ter que viajar no dia da eleição? Está hospitalizado? Enfim, não importa o motivo, justificar o voto no dia da eleição é importante e evita problemas futuros com a justiça eleitoral. 😉
O procedimento é bem simples. Há uma semana das eleições 2008 municipais para vereador e prefeito, já é possível deixar o formulário de justificativa preenchido e pronto para ser encaminhado no dia do pleito.
Veja algumas opções de como fazer a sua justificativa:
- Na internet: Atenção! Não é possível fazer a justificativa DIRETAMENTE (online) na internet! Então se receber e-mail ou programas, desconfie. O formulário só pode ser impresso. Para isso no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) você pode fazer o download do formulário de requerimento de justificativa eleitoral, imprimir e preencher com seus dados, lembrando que o formulário deverá ser ASSINADO somente na presença do mesário.
- No dia da eleição: Em todos os locais de votação estarão disponíveis os formulários de requerimento, basta comparecer a um desses locais, preencher e assinar.
Que documentos preciso levar para justificar meu voto? Você deve comparecer ao local de votação com:
- Título de eleitor ou documento de identificação com foto (carteira de identidade, de motorista, de trabalho, passaporte ou certificado de reservista)
- Formulário de requerimento preenchido.
Não sei o número do meu título de eleitor ou perdi meu título, o que devo fazer? Simples, segundo o TRE-SC:
[…] Quem não tem o número deve procurar o seu cartório eleitoral. A justificativa pode ser preenchida antes da entrega, mas o TSE orienta os eleitores a assiná-la apenas na presença do mesário. […]
Quando fazer isto? Segundo o TSE:
[…] O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência, devendo comparecer a qualquer seção eleitoral ou posto exclusivo de justificativa, nos dias 5/10/2008 (para o 1º turno) e 26/10/2008 (para o 2º turno), […]
Existe limite máximo de justificativas? Quantas vezes posso justificar? Meu título pode ser cancelado? Não existem limites para justificar, desde que você faça o procedimento correto nas eleições. O TRE-SC informa:
[…] Não há limites para o número de justificativas eleitorais; porém, o eleitor que deixar de votar e não justificar a sua ausência em três eleições consecutivas (considerando cada turno uma eleição) pode ter o seu título cancelado. […]
Então posso passar a minha vida toda sem votar? 😯 Teoricamente pode. Mas você deve ficar atento, pois de tempos em tempos cada cartório faz uma revisão dos seus eleitores registrados, enviando avisos para que seja feito uma confirmação dos dados no cartório. Se você estiver longe da sua zona eleitoral, você não vai saber disso, daí seu título pode ser cancelado.
💡 Ainda tem dúvidas? Então vá até um cartório eleitoral ou ligue para o disque-eleição no telefone 148.
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