Publicidade, Cerveja e PAN…

Eeee Cauê! Você já é maior de 18 para poder beber?... Estranho: Eu estava tranquilamente assistindo aos jogos do Pan-americano pela televisão, quando algo me chamou a atenção: Um dos patrocinadores oficiais do PAN do RIO 2007, é nada mais, nada menos que uma marca de CERVEJA! Nada contra os bebedores de cerveja 🙂 , mas se não me falha a memória eu tinha visto ou lido em algum lugar que havia sido criada uma regulamentação à respeito do controle ao uso excessivo da mídia publicitária associando bebidas alcoólicas, fumo e outras coisas que fazem mal a saúde com imagens de bichos, crianças, jovens ou dando conotação de que tudo isso faz bem a saúde e claro associando isso aos eventos esportivos…

Pois bem, fui pesquisar no Google e descobri o seguinte:

O site do Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR) tem a seguinte referência:

Produtos Fumígeros, Bebidas Alcoólicas, Medicamentos, Terapias e Defensivos Agrícolas
Lei 9.294, de 15.07.96 Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda
de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Regulamentada pelo decreto 2.018, de 1°.10.96.
Lei 10.167, de 27.12.2000 Altera dispositivos da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.
Lei n° 10.702, de 14/07/2003, que altera a Lei n° 9294 de 15/07/1996. Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas e dá outras providências.

Segundo o que eu entendi, EXISTE SIM, lei que regula isso tudo que eu disse anteriormente, veja a seguir um trecho da Lei 9.294:

Lei n° 9.294, de 15.07.96

Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac .

Art. 2° É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.

[…]

* Com a redação dada pela Lei nº 10.167, de 27 de dezembro de 2000

§ 1° A propaganda comercial dos produtos referidos neste artigo deverá ajustar-se aos seguintes princípios:

I – não sugerir o consumo exagerado ou irresponsável, nem a indução ao bem-estar ou saúde, ou fazer associação a celebrações cívicas ou religiosas;

II – não induzir as pessoas ao consumo, atribuindo aos produtos propriedades calmantes ou estimulantes, que reduzam a fadiga ou a tensão, ou qualquer efeito similar;

III – não associar idéias ou imagens de maior êxito na sexualidade das pessoas, insinuando o aumento de virilidade ou feminilidade de pessoas fumantes;

IV – não associar o uso do produto à prática de atividades esportivas, olímpicas ou não, nem sugerir ou induzir seu consumo em locais ou situações perigosas, abusivas ou ilegais;

* Com a redação dada pela Lei nº 10.167, de 27 de dezembro de 2000

V – não empregar imperativos que induzam diretamente ao consumo;

VI – não incluir a participação de crianças ou adolescentes.

Será que os organizadores do PAN, se confundiram quando disseram que o RIO 2007 seria melhor com sol (de clima, tempo ensolarado…) … ? 🙂

Como eu não sou expert no tema, se alguém ai for mais entendido nessa área de publicidade, por favor me esclareça o que acontece nesse caso. Senão acabo concluíndo que infelizemente, no Brasil o que vale no final mesmo é a $$$. 🙁

Fontes:


Technorati : , , , , ,

This entry was posted in Esportes, Publicidade and tagged , , . Bookmark the permalink.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *