Vale a pena fazer um consórcio?! 😕
Consórcio: Para quem não consegue ficar com o dinheiro “na mão” ou não consegue de jeito nenhum economizar para comprar algo de maior valor como um carro ou um imóvel por exemplo, fazer um consórcio pode ser uma alternativa um pouco melhor que um financiamento, pois normalmente não tem as altas taxas de juros oferecidas pelo financiamento, e a pessoa pode ir “economizando à força” com um carnê (tem gente que adora colecionar um carnêzinho… 😆 ) para pagar todos os meses. Claro que esta modalidade tem suas vantagens e desvantagens por isso aconselho você a ler a opinião de alguém mais especializado nesse assunto antes de tomar a decisão de entrar em um consórcio.
Mas o assunto principal deste post é a respeito da nova legislação que regulamenta esta modalidade de crédito, trazendo mais segurança para os consorciados e melhorias em algumas regras.
Quais as novidades? Um resumo delas:
- Podem ser financiados via consórcio pacotes turísticos, serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas, serviços de informática e até pacotes para acesso a pós-graduação no exterior;
- O valor do crédito de um consórcio poderá ser usado para quitar outros financiamentos (de um banco, por exemplo…) para a compra de um bem, como uma casa, em nome do consorciado. O crédito poderá ser usado, mas desde que seja suficiente para a quitação total do financiamento e só vale para quitar o financiamento de um mesmo tipo de bem ou serviço do consórcio;
- Antes quem desistia do consórcio tinha que vender a cota ou aguardar o encerramento do grupo para ter os recursos de volta. Com a mudança, a devolução pode ser por meio de contemplação, ou seja, por sorteio ou lance;
- A maior carta de crédito de um grupo só pode ser superior a 50% da menor. Ou seja, se em um grupo a menor carta de crédito é de R$ 40 mil, a maior só pode ser até R$ 80 mil.
- Quem estiver inadimplente e por isso é excluído do consórcio, poderá receber os recursos pagos por contemplação.
Ainda segundo a Agência Brasil:
[…] As circulares do BC, que regulamentam a nova lei, também modificam os valores do capital mínimo para os tipos de consórcio. Para as administradoras de consórcios do segmento de bens móveis, o capital mínimo passa de R$ 180 mil para R$ 400 mil. No segmento de bens imóveis, o capital mínimo aumentou de R$ 470 mil para R$ 1 milhão. As administradoras de consórcios existentes têm até o dia 31 de dezembro deste ano para se adequarem às novas regras. Segundo o Banco Central, atualmente estão desquadradas 11 empresas do segmento de imóveis do total de 83 atuantes e 42 das 178 do segmento de bens móveis e serviços.
Segundo o BC, a nova legislação também estabelece a separação de recursos e de patrimônio da administradora e dos grupos. Outra mudança foi o aumento das penalidades para o caso de irregularidades de administradores das empresas de consórcio. […]
❗ Se quiser saber mais, leia direto do Banco Central em “BC regulamenta nova lei dos consórcios“.
💡 E ai?! Será que vale a pena fazer um consórcio?! O que você acha?! 😕